Direitos e Deveres
ARTIGO 11º (DIREITOS DOS SÓCIOS)
1. Constituem direitos dos Associados Efectivos:
a) Participar nas reuniões da Assembleia-Geral e aí propor, discutir e votar os assuntos de interesse para a Associação;
b) Votar em actos eleitorais desde que no pleno gozo dos seus direitos.
c) Ser eleitos para cargos sociais nos termos do artigo 71.º
d) Recorrer para a Assembleia-Geral de todas as irregularidades e infracções aos estatutos e regulamentos internos, com salvaguarda do disposto no n.º 4 deste artigo;
e) Requerer a convocação de Assembleias-Gerais extraordinárias nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 47.º;
f) Entrar livremente na Sede ou em quaisquer outras instalações da Associação, salvo tratando-se de zonas de acesso restrito definidas pela Direcção;
g) A usufruir e utilizar os serviços e regalias que a Associação venha a prestar ou disponibilizar directa ou indirectamente nas condições definidas pelos regulamentos internos;
h) Examinar livros, contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito à Direcção, com a antecedência mínima de oito dias e esta verifique existir um interesse pessoal directo e legítimo do Associado;
i) Apresentar sugestões de interesse colectivo para uma melhor realização dos fins prosseguidos pela Associação;
j) Reclamar perante a Direcção de actos que considere lesivos dos interesses da Associação e dos seus interesses de Associado;
k) Requerer, por escrito, certidão de qualquer acta mediante pagamento dos respectivos custos;
l) Desistir da qualidade de Associado, o que deve ser requerido, por escrito à Direcção.
m) Propor à Direcção a admissão de novos Associados Efectivos.
2. Para exercer os direitos referidos no número anterior, os Associados Efectivos não podem ter o pagamento das quotas em atraso, por um período superior a dois meses.
3. Os Associados Efectivos admitidos à menos de doze meses e os demais associados apenas gozam dos direitos consignados nas alíneas f), i), j), k) e l) do número um e bem como do referido na alínea a) do mesmo número, mas sem direito a voto.
4. Aos Associados menores ou incapazes são vedados, até atingirem a maior idade ou cessar incapacidade, os direitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e h) do número um deste artigo.
5. O conjugue e filhos menores dos Associados Efectivos há mais de doze meses beneficiam dos serviços e regalias previstos na alínea g) do número um deste artigo, com excepção de quaisquer outras.
6. Os Associados que façam parte do Corpo de Bombeiros não poderão discutir em Assembleia-Geral assuntos respeitantes à organização e disciplina do Corpo.
ARTIGO 12º (DEVERES DOS SÓCIOS)
1. São deveres dos Associados Efectivos, detentores de plena capacidade de exercício, além de outros previstos na lei geral:
a) Honrar a Associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
b) Observar, cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares;
c) Acatar as deliberações dos Órgãos Sociais legitimamente tomadas;
d) Exercer com dedicação, zelo e eficiência os cargos sociais para que foram eleitos ou nomeados, salvo pedido de escusa por doença ou outro motivo atendível, apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral e por esta considerado justificado;
e) Não cessar a actividade nos cargos sociais sem prévia participação fundamentada e por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral;
f) Zelar pelos interesses da Associação, comunicando por escrito à Direcção quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento;
g) Pagar pontualmente a quota fixada;
h) Comparecer às Assembleias-Gerais cuja convocação tenham requerido;
i) Comunicar por escrito à Direcção o local de pagamento das quotas e qualquer situação que altere os seus elementos de identificação, designadamente a mudança de residência;
j) Tratar com respeito e urbanidade a Associação, as suas Insígnias, Órgãos Sociais, respectivos titulares,
Comando, Bombeiros, colaboradores da Associação e todos com quem, na qualidade de Associado, se relacione.
2. Os demais Associados estão dispensados dos deveres das alíneas d), e), g), e i).
Proposta de Admissão de Sócio (Download em PDF)