Sócios
Os sócios efectivos e auxiliares gozam dos seguintes direitos:
- Primeiro – Tomar parte nas Assembleias Gerais e ali discutirem todos os assuntos de interesse para a Associação;
- Segundo – A votar e ser votado para qualquer cargo da Associação;
- Terceiro – Ao ingresso na sede da Associação de acordo com os regulamentos em vigor;
- Quarto – A propor a admissão de sócios;
- Quinto – A requerer a convocação das Assembleias Gerais extraordinárias nos termos do artigo vigésimo segundo;
- Sexto -A apresentar na sede, com excepção dos dias festivos, qualquer convidado que não tenha sido eliminado de sócio por motivo disciplinar ou cuja admissão não tenha sido rejeitada;
- Sétimo – A examinar livros, contas e demais documentos, desde que requeiram antecipadamente e por escrito à Direcção;
- Oitavo – A requerer certidão de qualquer acta, mediante o pagamento de uma taxa a fixar no inicio de cada ano pela Direcção e que reverte para os cofres da Associação.
Os sócios menores de dezoito anos apenas usufruem do estabelecido nos números terceiro e sexto.
Proposta de Admissão de Sócio (Download em PDF)